Havendo necessidade de promover a contínua melhoria do ambiente de investimentos e de negócios no País, considerando as profundas alterações ocorridas desde a aprovação da Lei
n.º 3/93, de 24 de Junho, Lei de Investimentos, sua adequação ao actual contexto e dinâmica da economia nacional, regional e mundial, ao abrigo do disposto no número 1 do artigo 178 da Constituição da República, a Assembleia da República determina:
