Wednesday, March 18, 2026

Sociedade Coligada

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Sociedades Coligadas

Regime das Sociedades Coligadas

O Código das Sociedades Comerciais define sociedades coligadas como empresas que mantêm entre si relações de participação ou de grupo. Estas relações podem assumir diferentes formas, cada uma com regras específicas e relações que determinam deveres de comunicação, limites de aquisição e responsabilidades entre as sociedades envolvidas.

1. Relações de Participação

a) Simples Participação

Existe quando uma sociedade detém 10% ou mais do capital social de outra, sem que haja outras formas de influência.
As sociedades devem comunicar-se por escrito para qualquer aquisição ou alienação de quotas ou acções entre si, ou de participações.
Se a comunicação não for feita, a sociedade adquirente fica impedida de exercer os direitos sociais associados às quotas ou ações adquiridas (exceto o direito de participar na liquidação).

b) Participação Recíproca

Ocorre quando cada sociedade detém pelo menos 10% do capital da outra.
Ambas devem cumprir o dever de comunicação.

A sociedade que, por último, comunicar sua participação fica impedida de adquirir novos títulos.
Participações obtidas em violação dessa regra são válidas, mas os direitos sociais não podem ser exercidos, salvo partilha da liquidação.

2. Relações de Grupo

Relação de Domínio

Existe domínio quando uma sociedade (dominante) tem influência dominante sobre outra (dominada), na qual tem controle da maioria do capital, detendo mais de metade dos votos e podendo nomear a maioria dos administradores ou fiscais.

Responsabilidades da sociedade dominante:

A sociedade dominante tem o dever de promover o objecto social da sociedade dominada, sendo responsável pelos prejuízos causados aos sócios e trabalhadores desta, bem como de assumir as obrigações da sociedade dominada, além de ter de compensar as perdas anuais desta, especialmente em caso de insolvência.

Em resumo

O regime das sociedades coligadas visa assegurar transparência, responsabilidade e equilíbrio nas relações entre sociedades que possuem participações cruzadas ou relações de controlo.
As regras reforçam a necessidade de comunicação, limitam aquisições indevidas e garantem a proteção de sócios minoritários, trabalhadores e credores.

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