[ai_summary timestamp=”09/12/2025 às 14:00″ summary=”A proposta de reforma do sistema de tributação em debate na Assembleia da República pretende eliminar distorções e alargar a base tributária, incluindo a economia digital. Contrariando informações falsas, as transações por carteiras móveis não serão sujeitas a IVA, mas os rendimentos dos agentes serão tributados pelo IRPS. Em 2024, as transações em carteira móvel atingiram 822 mil milhões de meticais, não tributados. A proposta de alteração da Lei do Código do IRPS visa tributar a economia digital e introduzir taxas para mais-valias, restaurando a obrigação declarativa dos titulares de rendimentos da 1.a categoria. O objetivo é tributar rendimentos de operadores de carteiras móveis que são passíveis de imposto.”]
Contrariamente às informações postas a circular nas redes sociais e por alguns órgãos de comunicação social, nenhuma transacção feita pelos cidadãos através das carteiras móveis estará sujeita à cobrança do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), sendo igualmente certo que, ao abrigo do processo em curso, não serão introduzidas quaisquer novas taxas ou carga fiscal adicional.
Conforme esclareceu ao “Notícias”, fonte da Direcção Nacional de Impostos, o que se pretende ao abrigo da proposta é criar condições para tributar os rendimentos dos agentes destas carteiras móveis (M-Pesa, M-Kesh e E-Mola) em sede do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRPS), uma vez provado que os operadores deste segmento de negócio obtêm rendimentos que são passíveis de tributação nos termos da lei.
A título de exemplo, segundo o Ministério das Finanças, em 2024 as transacções em carteira móvel movimentaram pouco mais de 822 mil milhões de meticais, valor que não chegou a ser tributado pelo Estado.
É neste contexto que na semana passada, o Conselho de Ministros aprovou a proposta de alteração da Lei do Código do IRPS, aprovado pela Lei n.º 33/2007, de 31 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei n.º 20/2013, de 23 de Setembro, e alterado e republicado pela Lei n.º 19/2017, de 28 de Dezembro.
A proposta de alteração visa o alargamento da base tributária, através da tributação da economia digital, numa altura em que há muitas transacções a ocorrer no ambiente digital e que nunca foram objecto de impostos pelo Estado.
De igual forma, a reforma introduz as taxas de tributação específicas para as mais-valias; e restabelece a obrigação declarativa dos titulares dos rendimentos da 1.a categoria.
Fonte: Jornal Noticias

