Wednesday, February 4, 2026
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Certificado de Navegabilidade

CERTIFICADO DE NAVEGABILIDADE

O Certificado de Navegabilidade é um documento oficial que comprova que uma embarcação ou aeronave reúne as condições técnicas e de segurança necessárias para operar legalmente em Moçambique. Este certificado é essencial para garantir a segurança de pessoas, bens e do meio ambiente, bem como o cumprimento da legislação nacional.

 

QUEM DEVE SOLICITAR O CERTIFICADO DE NAVEGABILIDADE?

Devem solicitar o Certificado de Navegabilidade todos os proprietários ou operadores de embarcações, sejam elas marítimas, fluviais ou lacustres, incluindo barcos de pesca, de recreio, de transporte ou de carga.
No sector aeronáutico, o certificado aplica-se a aeronaves civis, como aviões, helicópteros e, conforme a categoria, sistemas de aeronaves remotamente pilotadas (drones) que pretendam operar no espaço aéreo moçambicano.

 

QUAL É A ENTIDADE RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO DO CERTIFICADO DE NAVEGABILIDADE?

A emissão do Certificado de Navegabilidade é feita por autoridades específicas, de acordo com o sector:

  • Sector Marítimo e Fluvial: Instituto Nacional do Mar (INAMAR, IP), responsável pela fiscalização e certificação de embarcações.
  • Sector Aeronáutico: Instituto de Aviação Civil de Moçambique (IACM), responsável pela regulação, fiscalização e certificação de aeronaves civis.

 

QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA OBTER O CERTIFICADO DE NAVEGABILIDADE?

Os requisitos variam conforme o tipo de meio de transporte e a autoridade competente.

Para embarcações marítimas

A certificação das embarcações é da responsabilidade do INAMAR. Para a obtenção do certificado, é exigido o cumprimento de requisitos técnicos, legais e administrativos, incluindo:

  • Vistoria técnica para avaliação do casco, motor e equipamentos de segurança;
  • Registo da embarcação junto da Administração Marítima competente;
  • Pagamento das taxas e emolumentos previstos no Diploma Ministerial n.º 218/2013.

Normalmente, são solicitados documentos como requerimento dirigido ao Administrador Marítimo, título de propriedade ou contrato de compra e venda, planos da embarcação (para novos registos), certificados de arqueação e vistorias anteriores, além de documentos de identificação do proprietário.

 

Para aeronaves

No sector aeronáutico, o Certificado de Aeronavegabilidade é emitido pelo IACM, nos termos dos regulamentos MOZ-CAR.
O processo inclui:

  • Inspeção física da aeronave por inspectores credenciados;
  • Verificação do cumprimento do programa de manutenção aprovado;
  • Apresentação de seguro de responsabilidade civil válido.

A documentação exigida inclui o formulário oficial do IACM, certificado de matrícula, diários de bordo, registos técnicos de manutenção, relatório da última inspeção, licença de estação de rádio emitida pelo INCM e, quando aplicável, certificado de ruído.

 

ONDE DEVEM SER TRATADOS OS PROCESSOS DE CERTIFICAÇÃO?

Os pedidos relativos a embarcações devem ser submetidos às Administrações Marítimas ou delegações do INAMAR.
Os processos referentes a aeronaves podem ser tratados na sede do IACM, em Maputo, ou através dos canais digitais disponibilizados pela autoridade aeronáutica.

 

EM QUE CONSISTE A INSPEÇÃO TÉCNICA PARA O CERTIFICADO DE NAVEGABILIDADE?

A inspeção técnica é um procedimento obrigatório que confirma se embarcações e aeronaves reúnem condições mínimas de segurança.

No sector marítimo, a inspeção é conduzida pelo INAMAR e avalia a estrutura da embarcação, os equipamentos de segurança, os sistemas de comunicação e navegação. As vistorias podem ser iniciais, periódicas ou extraordinárias.

No sector aeronáutico, a inspeção é da responsabilidade do IACM e segue os regulamentos MOZ-CAR. São analisados os registos de manutenção, o estado físico da aeronave e os sistemas de emergência, podendo ser exigidas correções antes da emissão ou revalidação do certificado.

QUAL É A VALIDADE DO CERTIFICADO DE NAVEGABILIDADE?

A validade varia conforme o tipo de transporte e o cumprimento das inspeções obrigatórias.

Em regra, o certificado tem validade de 12 meses, com renovação anual após vistoria técnica. Embarcações de recreio podem ter validade alargada, até cinco anos, dependendo das características e do cumprimento das inspeções periódicas.

E Certificado de Aeronavegabilidade mantém-se válido enquanto a aeronave cumprir o programa de manutenção aprovado e as diretrizes do IACM.
É obrigatória a Verificação de Aeronavegabilidade anual para confirmar a continuidade das condições técnicas e de segurança.

POR QUE É IMPORTANTE POSSUIR O CERTIFICADO DE NAVEGABILIDADE?

O Certificado de Navegabilidade garante a proteção de passageiros, tripulação e operadores, assegura a validade das apólices de seguro, evita sanções legais como multas e apreensões, e contribui para a prevenção de riscos ambientais e operacionais.

 

QUAL É A BASE LEGAL PARA A EMISSÃO DO CERTIFICADO DE NAVEGABILIDADE?

A emissão do Certificado de Navegabilidade, tanto para embarcações quanto para aeronaves, está fundamentada em diplomas legais que regulam a segurança, a aviação civil, a navegação marítima e fluvial. Os principais instrumentos legais são:

  • Diploma Ministerial n.º 218/2013: Regula o registo, licenciamento e certificação de embarcações, incluindo vistorias e requisitos técnicos para emissão e renovação do Certificado de Navegabilidade marítimo e fluvial;
  • Regulamentos MOZ-CAR (Regulamentos de Aviação Civil de Moçambique): Estabelecem os critérios técnicos e de manutenção necessários para a emissão do Certificado de Aeronavegabilidade e para garantir a operação segura de aeronaves civis;
  • Legislação sobre a segurança marítima e aérea: Inclui normas internacionais incorporadas em Moçambique, como convenções da Organização Marítima Internacional (IMO) e da Organização da Aviação Civil Internacional (ICAO), adotadas no país para assegurar padrões de segurança e fiscalização;
  • Leis complementares e diplomas ministeriais relacionados à inspeção técnica, registro de embarcações e aeronaves, e fiscalização das entidades competentes (INAMAR e IACM).

A base legal garante que o Certificado de Navegabilidade só seja emitido quando as embarcações e aeronaves cumprem todas as exigências de segurança, manutenção e documentação, assegurando a proteção de passageiros, tripulação e do meio ambiente.

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