Em Moçambique, o direito à informação na esfera pública está consagrado na Lei n.º 34/2014, de 31 de Dezembro, que garante a todos os cidadãos o acesso a dados relevantes sobre a gestão pública. O objectivo é assegurar que a informação seja disponibilizada de forma transparente e acessível, fortalecendo a responsabilidade e a prestação de contas das instituições públicas.
Complementarmente, a Lei n.º 30/2001 regula o funcionamento da Administração Pública, enquanto a Lei n.º 6/2004 combate a corrupção, promovendo maior eficiência e transparência nos serviços prestados ao cidadão.
Estas normas são pilares fundamentais para a democratização dos processos de governação e para a construção de uma sociedade mais justa e participativa. Trata-se instrumentos essenciais para fortalecer a transparência, a participação social e a responsabilização das instituições.
Contudo, apesar da existência deste quadro legal, persistem desafios importantes, como o fraco comprometimento político e a necessidade de reforçar práticas de transparência nos ministérios e instituições públicas.
Contudo, existem restrições quando os dados envolvem:
- Segurança do Estado.
- Informações pessoais de terceiros (direito à privacidade).
- Segredo de justiça ou interesse público relevante.
Assim, existe um equilíbrio entre o direito de saber e a protecção de dados sensíveis, o que demanda critérios técnicos e um júri para definir o que pode ou não ser divulgado.

