Havendo necessidade de criar uma entidade pública, estabelecer as bases gerais da actividade de auditoria, fiscalização, inspecção, monitoria administrativa, financeira e patrimonial do Estado, com vista a aprimorar os processos de boa governação, gestão de riscos e controlo interno, promovendo a legalidade, eficiência, transparência e responsabilização na gestão da coisa pública, bem como estabelecer o Estatuto do Auditor e Inspector da referida entidade, ao abrigo do disposto no número 1, do artigo 178, da Constituição da República, a Assembleia da República determina
