Tornando-se necessário regulamento a actividade do trabalho domestico, o conselho de Ministro, ao abrigo do disposto nas f9 e h9, do nº1 do artigo 204 da Constituicação da Republica conjugado com o artigo 269 da lei do Trabalho Decreta:
Tornando-se necessário regulamento a actividade do trabalho domestico, o conselho de Ministro, ao abrigo do disposto nas f9 e h9, do nº1 do artigo 204 da Constituicação da Republica conjugado com o artigo 269 da lei do Trabalho Decreta:
Informação pública é a informação que é produzida ou detida por entidades públicas, no exercício das suas funções ou competências
A informação pública é um direito fundamental dos cidadãos e um instrumento de transparência e participação democrática, e que pode ser acedida por qualquer pessoa, sem necessidade de justificar o seu interesse. A informação pública permite aos cidadãos fiscalizar a actuação dos poderes públicos, conhecer os seus direitos e deveres, e exercer uma cidadania activa e responsável, a mesma abrange diversos tipos de dados e documentos, tais como leis, regulamentos, relatórios, estatísticas, contractos, planos, orçamentos, entre outros.
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