Havendo necessidade de criar uma instituição responsável pelo controlo da qualidade do ambiente com maior eficácia, com vista a responder aos novos- desafios que se impõem ao sector do ambiente e de forma a maximizar o seu desempenho,
ao abrigo do disposto na alínea f ) do n.° 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
