Havendo necessidade de proceder à revisão do Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 5/2016, de 8 de Março, para responder aos principais desafios identificados no processo de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, ao abrigo do disposto na alínea f) do número 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
