LICENÇA DE HIGIENE-SANITÁRIA
A Licença de Higiene-Sanitária, também conhecida como Licença ou Alvará Sanitário, é um documento obrigatório em Moçambique para estabelecimentos cujas actividades tenham impacto direto ou indireto na saúde pública. O seu objectivo é assegurar o cumprimento das normas de higiene, segurança e saúde estabelecidas pelas autoridades competentes.
QUE ACTIVIDADES SE APLICA A LICENÇA DE HIGIENE-SANITÁRIA?
A licença é exigida para diversas actividades económicas, nomeadamente:
- Actividades ligadas à alimentação, como restaurantes, padarias, talhos, cantinas e unidades de processamento de alimentos;
- Actividades de saúde e bem-estar, incluindo clínicas, farmácias, laboratórios, ginásios, salões de beleza e barbearias;
- Actividades de alojamento, como hotéis e pensões;
- Actividades industriais, abrangendo unidades fabris químicas, farmacêuticas e de bebidas.
QUAIS SÃO AS ENTIDADES RESPONSÁVEIS PELO LICENCIAMENTO SANITÁRIA?
A entidade competente para a emissão da licença depende da localização e da natureza da actividade:
- Conselhos Municipais: responsáveis pela fiscalização e licenciamento de estabelecimentos situados em áreas urbanas municipalizadas, como Maputo, Matola e Beira;
- Serviços Distritais de Saúde, Mulher e Acção Social (SDSMAS): competentes para áreas fora das jurisdições municipais;
- Ministério da Saúde (MISAU) e ANARME: responsáveis pelo licenciamento de actividades farmacêuticas ou de elevada complexidade técnica.
QUAIS SÃO OS REQUISITOS GERAIS PARA OBTER A LICENÇA DE HIGIENE-SANITÁRIA?
Para solicitar a licença, são geralmente exigidos:
- Requerimento dirigido à autoridade competente (Presidente do Conselho Municipal ou Governador da Província);
- Documento de identificação (BI ou DIRE) ou Certidão de Registo da Entidade Legal, no caso de empresas;
- Croqui de localização e planta das instalações;
- Atestados médicos dos trabalhadores que manipulam alimentos ou prestam serviços de saúde;
- Realização de vistoria sanitária prévia ao estabelecimento.
QUE REQUISITOS TÉCNICOS DAS INSTALAÇÕES SÃO AVALIADOS NA INSPEÇÃO?
Durante a vistoria sanitária, são analisadas, entre outras, as seguintes condições:
- Abastecimento de água, por ligação à rede pública (FIPAG) ou por furo devidamente licenciado, com análise de potabilidade;
- Gestão de resíduos, através de contrato de recolha de lixo ou plano adequado para resíduos sólidos e líquidos;
- Pavimentos e paredes, construídos com materiais impermeáveis, laváveis e não absorventes;
- Ventilação e iluminação, adequadas às actividades desenvolvidas;
- Instalações sanitárias, separadas das áreas de trabalho e equipadas com lavatórios, sabão líquido e toalhas descartáveis.
QUAIS SÃO OS REQUISITOS EXIGIDOS AOS FUNCIONÁRIOS?
Para actividades que envolvam contacto direto com o público ou a manipulação de produtos sensíveis, é exigido que os trabalhadores possuam boletim de sanidade devidamente actualizado, geralmente com renovação semestral, e utilizem equipamento de proteção individual adequado à natureza da actividade, incluindo toucas, batas, luvas e calçado apropriado.
COMO DECORRE O PROCESSO DE LICENCIAMENTO SANITÁRIA?
O processo de licenciamento segue, em regra, três etapas principais. Primeiro, o requerente submete o pedido, entregando o dossier no Balcão de Atendimento Único (BAÚ) ou no Conselho Municipal. Em seguida, realiza-se a vistoria sanitária, uma inspeção técnica destinada a verificar o cumprimento das normas de higiene e segurança. Por fim, ocorre a emissão da licença, que só é concedida após parecer favorável e pagamento das taxas aplicáveis. O prazo médio para conclusão do processo varia entre 15 e 30 dias úteis, dependendo da complexidade da actividade.
QUAIS SÃO AS TAXAS APLICÁVEIS E A VALIDADE DA LICENÇA?
As taxas são definidas pelas tabelas municipais ou distritais em vigor e podem incluir:
- Taxa de requerimento;
- Taxa de vistoria;
- Taxa de emissão da licença.
A Licença de Higiene-Sanitária tem, em regra, validade de um ano, sendo obrigatória a sua renovação anual mediante nova inspeção.
COMO FUNCIONA A RENOVAÇÃO E A FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA?
A renovação da licença deve ser solicitada com antecedência mínima de 30 a 60 dias antes do seu término.
Os estabelecimentos estão sujeitos a fiscalizações regulares e aleatórias realizadas pela Inspecção Nacional das Actividades Económicas (INAE). A licença deve estar afixada em local visível e a caderneta de inspeção devidamente actualizada.
QUAIS SÃO AS PENALIZAÇÕES PELO INCUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO SANITÁRIA?
O incumprimento das normas sanitárias pode acarretar diversas consequências, incluindo a aplicação de multas elevadas, que podem ser agravadas em caso de reincidência, a suspensão ou encerramento do estabelecimento, bem como a apreensão de produtos considerados impróprios para consumo.
QUAIS SÃO AS RECOMENDAÇÕES FINAIS PARA OS REQUERENTES?
Recomenda-se que os responsáveis pelos estabelecimentos realizem uma autoavaliação das condições de higiene antes da vistoria oficial, preparem antecipadamente um dossier completo, incluindo o NUIT e o Alvará Comercial, e consultem o Portal do Governo de Moçambique ou o BAÚ do respectivo município para obter informações actualizadas.
QUAL É A BASE LEGAL DA LICENÇA DE HIGIENE-SANITÁRIA?
A Licença de Higiene-Sanitária fundamenta-se em diversos diplomas legais que regulam a saúde pública e a actividade económica, destacando-se:
- Lei da Saúde (Lei n.º 2/2023) – estabelece as bases do sistema de saúde e reforça a autoridade do MISAU para regular e licenciar actividades que representem risco à saúde pública;
- Regulamento do Licenciamento da Actividade Comercial (Decreto n.º 34/2013) – condiciona o exercício de determinadas actividades comerciais, sobretudo as ligadas à alimentação, à obtenção prévia do parecer ou alvará sanitário.

