Wednesday, March 18, 2026
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LICENCIAMENTO DA ACTIVIDADE DE EMPREITEIRO DE CONSTRUÇÃO CIVIL (NACIONAL)

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ÓRGÃO COMPETENTE Comissão de Licenciamento
OUTROS ÓRGÃOS  
REQUERENTES Empresa nacional

INSTRUÇÃO PARA SUBMISSÃO DE DOCUMENTOS

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS O requerimento deve ser acompanhado de anexos que façam prova dos seguintes requisitos: Existência legal;Nacionalidade;Satisfação dos requisitos de elegibilidade, nomeadamente: idoneidade, equipamento mínimo e capacidades técnicas e económico-financeira.   Nota: O requerimento formulado deve ser dirigido ao Ministro das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos ou ao Governador Provincial.  
DOCUMENTOS ADICIONAIS O requerimento deve juntar ao requerimento os seguintes documentos: Nome ou denominação completa do requerente;Endereço da sede da empresa;NUIT da empresa;Nome completo da pessoa que assina o requerimento;Qualidade em que assina;Número, local e data de emissão do documento de identificação do assinante;Assinatura do requerente ou representante devidamente reconhecida nos termos da lei.   No pedido o interessado deve indicar o seguinte: A modalidade de exercício pretendida, permanente ou temporária.O tipo de obras a executar, se públicas ou particulares;As categorias e subcategorias;A Classe pretendida

 

PROVA DE REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE

PROVA DE EXISTENCIA LEGAL A empresa em nome individual deve fazer prova de existência legal através dos seguintes elementos, a anexar ao requerimento: A denominação;Endereço da sede da empresa;Certidão de registo definitivo;BI ou passaporte caso o requerente; eCertidão de casamento, nos casos aplicáveis.  
PROVA DE NACIONALIDADE O requerente deve anexar: BI ou passaporte para empresa nacional em nome individual;Estatuto, para sociedades.
PROVA DE IDONIEDADE O interessado deve juntar ao requerimento uma declaração sob compromisso de honra em como o mesmo, ou seus sócios, administradores, gerentes, gestores ou directores não se encontram em qualquer das seguintes situações: Ter sido legalmente proibido de exercer o comercio;Ter sido condenado pela pratica da concorrência ilícita ou desleal;Ter sido condenado por crime doloso com pena de prisão maior;Ter comprovadamente praticado ou tentado praticar actos destinados a corromper agentes da comissão de avaliação, fiscalização, inspecção e outros agentes intervenientes no processo de adjudicação, supervisão e recepção de obras;Ter comprovadamente obstruído ou tentado obstruir a actividade dos agentes encarregados de avaliação, fiscalização e inspecção de obras;Ter sido declarado em situação de falência ou de insolvência;Não ter situação tributaria regularizada;Não cumprir as obrigações para com o sistema de segurança social;Ter declarado um quadro técnico permanente falso;Ter declarado uma relação de equipamento falsa;Ter defraudado a lei na constituição da sociedade para obter vantagens competitivas na adjudicação de serviços de consultoria públicos.
PROVA DE CAPACIDADE TÉCNICA A prova da capacidade técnica da empresa faz-se mediante os seguintes documentos: Relação dos técnicos que compõem o quadro técnico permanente da empresa, identificando o director técnico;Experiência evidenciada pelo curriculum da empresa e pelos curricula dos seus técnicos.Organograma.
PROVA DE CAPACIDADE ECONÓMICO-FINANCEIRA A Prova de capacidade económico-financeira da empresa em nome individual é feita com base nos seguintes documentos que se juntam ao requerimento: Declaração de afectação a empresa de património próprio susceptível de penhora;Relação dos bens que compõem o património referido na alínea anterior e o valor correspondente a cada um;Titulo de propriedade dos bens.   Nota: No caso de sociedade a prova da capacidade económico-financeira faz-se a junção ao requerimento dos respectivos estatutos.
BASE LEGAL Diploma Ministerial n.°76/2015 de 22 de Maio
Classe Valor a cobrar pela emissão de alvará
2.000,00
2.720,00
3.200,00
6.000,00
12.000,00
24.000,00
36.000,00

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