| ÓRGÃO ADMINISTRATIVO COMPETENTE: | Ministro da Agricultura e Segurança Alimentar |
| OUTROS ÓRGÃOS | |
| REQUERENTES | Inspectores e Laboratórios privados |
INSTRUÇÃO PARA PEDIDO DE LICENCIAMENTO
| REQUISITOS PARA INSPECTORES | Possuir no mínimo o nível médio em agricultura ou áreas afins;Pertencer ao quadro técnico de uma empresa, associação, entidades de ensino e Organização Não governamentais que estejam licenciados para exercer actividades no subsector de sementes; e Ser sujeito a uma avaliação, sendo que só lhe é conferida a licença se aprovado nos testes. |
| REQUISITOS PARA LABORATÓRIOS | Possuir instalações adequadas para execução plena das actividades;Ter um Manual de Qualidade elaborado com base na legislação nacional de sementes e os procedimentos da Associação Internacional de Análise de Sementes (ISTA);Possuir equipamento e material de laboratório para análises, o qual deve ser aprovado pela ANS, assim como, todos os modelos de fichas e registo; eSer constituído por pelo menos dois analistas, no mínimo com nível médio na área de agricultura ou áreas afins e licenciados no ANS. |
| PROCEDIMENTOS | São procedimentos para o licenciamento de inspectores e laboratórios privados de sementes, os seguintes: Submissão de manifestação de interesse a ANS, para o licenciamento de inspectores e ou laboratórios privados de sementes;Avaliação documental da manifestação de interesse pela ANS;Inspecção das instalações do laboratório candidato ao licenciamento;Treinamento dos candidatos a inspectores e ou analistas privados;Avaliação dos candidatos; eAtribuição das respectivas licenças, de acordo com os anexos 1 e 2. |
| SUPERVISÃO E MONITORIA | Compete à ANS, a supervisão e monitoria dos inspectores e laboratórios privados de sementes mediante: Apresentação dos relatórios à ANS, das actividades trimestrais realizadas pelos inspectores privados de sementes;Realização de visitas e avaliação periódica aos laboratórios privados e aos campos de produção de sementes; eRealização de avaliação periódica do desempenho dos inspectores e laboratórios privados de sementes. |
| TAXA DE TREINAMENTO | 30.000,00 |
| TAXA DE LICENÇA | 3.000,00 |
| VALIDADE DA LICENÇA | Para o exercício da actividade de inspector privado de sementes: 1 ano renovável;Para o exercício da actividade de laboratórios privados de sementes: 2 anos renováveis. |
| TAXA DE RENOVAÇÃO | 1.500,00 |
| BASE LEGAL | Diploma Ministerial n°58/2017 de 13 de Setembro. |

