Friday, January 30, 2026
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Matrícula de empresas em nome individual

MATRÍCULA DE EMPRESA EM NOME INDIVIDUAL

Por: Virgílio Timana

 

O QUE É UMA EMPRESA EM NOME INDIVIDUAL?

A Empresa em Nome Individual (ENI) é uma forma jurídica de exercício de actividade económica na qual uma pessoa singular actua em nome próprio, assumindo a gestão direta e a responsabilidade total pelos actos praticados. Esta figura é amplamente adotada por pequenos empreendedores, comerciantes de retalho e prestadores de serviços independentes que desejam formalizar o seu negócio de forma simplificada.

 

O QUE SE ENTENDE POR MATRÍCULA DA EMPRESA?

A matrícula é o acto de registo oficial da empresa junto das autoridades competentes, conferindo-lhe existência legal no ordenamento jurídico moçambicano. Este procedimento é obrigatório para que o empresário possa operar de forma regular, emitir faturas legais e cumprir as obrigações fiscais em vigor.

 

QUEM PODE REQUERER O REGISTO DA EMPRESA EM NOME INDIVIDUAL?

Qualquer cidadão, nacional ou estrangeiro, pode solicitar a matrícula, desde que goze de plena capacidade jurídica. No caso de cidadãos estrangeiros, é indispensável a posse de um Documento de Identificação e Residência de Estrangeiro (DIRE) e a observância da legislação sobre o investimento externo, quando aplicável.

 

ONDE DEVE SER EFECTUADA A MATRÍCULA DA EMPRESA?

O processo deve ser iniciado nos Balcões de Atendimento Único (BAU), que concentram diversos serviços públicos num só local, ou diretamente nas Conservatórias do Registo das Entidades Legais (CREL) da respectiva província ou jurisdição.

 

QUE DOCUMENTAÇÃO É NECESSÁRIA PARA A MATRÍCULA?

Para o processo de instrução, são geralmente exigidos os seguintes documentos:
• Identificação: Fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade (BI) ou DIRE;
• NUIT: Número Único de Identificação Tributária (pode ser obtido no momento do registo se ainda não existir);
• Certificado de Reserva de Nome: Documento que comprova a exclusividade da denominação comercial pretendida (emitido pela CREL/BAU);
• Projecto de Estatutos ou Declaração de Início de Actividade: conforme o modelo simplificado para ENI;
• Comprovativo de Residência: Atestado de residência atualizado ou indicação precisa do domicílio fiscal.

 

QUAIS SÃO A IMPORTÂNCIA E AS OBRIGAÇÕES APÓS A MATRÍCULA?

A matrícula é apenas o primeiro passo para a legalidade total, pois, após o registo, o empresário deve obter o respectivo Alvará ou a licença específica para o sector de actividade, proceder à inscrição da empresa e de eventuais trabalhadores no Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) e declarar o início de actividade junto da Direção da Área Fiscal, assegurando, assim, a capacidade legal de emitir faturas.

 

QUAIS SÃO AS VANTAGENS E A IMPORTÂNCIA DA FORMALIZAÇÃO?

A obtenção da matrícula e do respetivo Alvará ou Licença de Actividade permite ao empresário operar em plena legalidade, evitando sanções e multas decorrentes do exercício ilegal da atividade, fortalecer a sua credibilidade bancária, facilitando a abertura de contas empresariais e o acesso a linhas de crédito, habilitar-se a participar em concursos públicos e a celebrar contratos com o Estado e com grandes empresas, bem como assegurar a segurança jurídica mediante a proteção do nome comercial no mercado nacional.

 

QUAL É A RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL DO EMPRESÁRIO EM NOME INDIVIDUAL?

Diferente das Sociedades por Quotas, na Empresa em Nome Individual a responsabilidade do titular é ilimitada. Isto significa que não existe separação jurídica entre o património pessoal do proprietário e o património da empresa. Em caso de dívidas ou incumprimentos contratuais, os bens pessoais do empresário (imóveis, veículos, contas bancárias) podem ser penhorados para solver as obrigações do negócio.

Por fim, a transição do sector informal para o formal, através da matrícula, é um passo decisivo para o crescimento sustentável de qualquer negócio em Moçambique. Para informações detalhadas sobre taxas e emolumentos atualizados, consulte o portal oficial do Ministério da Indústria e Comércio ou dirija-se ao BAU mais próximo da sua zona de residência.

 

QUAL É A BASE LEGAL APLICÁVEL À EMPRESA EM NOME INDIVIDUAL?

Código Comercial de Moçambique (Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio): É o pilar central que define o estatuto do empresário comercial. O Artigo 57.º estabelece que a ENI deve ser registada mediante requerimento, permitindo agora que o empresário indique o valor a que limita a sua responsabilidade.
Regulamento do Registo de Entidades Legais (Decreto-Lei n.º 1/2024, de 8 de Março): Revogou a legislação de 2006 para modernizar e desburocratizar o processo de registo. Este regulamento rege a atuação da Conservatória do Registo das Entidades Legais (CREL) e introduz obrigatoriedades sobre o Beneficiário Efetivo para aumentar a transparência.

 

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