Ministério do Mar, Águas Interiores e Pescas
Diploma Ministerial n.º 80/2021: Aprova o Plano de Gestão das Pescarias 2021-2025.
Licença Higiénico – Sanitária
Diploma Ministerial n.º 58/2018: Actualiza as tarifas a pagar pela Prestação dos Serviços de licenciamento, certificação sanitária e análises laboratoriais.
Licença Sanitária
Documento emitido para a entrada, em território nacional, de produtos de pesca provenientes de outros países, ao abrigo dos artigos 19, 20 e 21 do RIGQ.
Trâmites para a emissão da Licença Sanitária
- O Pedido de Emissão da Licença Sanitária (PELS) para importação do pescado deve ser dirigido à Delegação ou representação do INIP onde se encontra a empresa importadora mediante apresentação do modelo “Pedido de Emissão de Licença Sanitária”;
- O PELS deve estar devidamente preenchido, carimbado e assinado pelo representante da empresa ou por pessoa autorizada para o efeito.
- As empresas que importam pela primeira vez devem entregar cópia da Licença e do Cartão de importador de Produtos da Pesca, emitidos pelo Ministério da Indústria e Comércio, apresentando o original para confirmação pela Delegação.
- O INIP analisa o processo e, após o pagamento da respectiva taxa, emite a Licença Sanitária Provisória (LSP).
- O Importador deve comunicar a data prevista de chegada do lote para fins de inspecção.
- Após a chegada do lote importado, a Delegação do INIP verifica se este é acompanhado do Certificado Sanitário do País de origem para efectuar a inspecção do lote mediante o Protocolo de inspecção e a amostragem de acordo com o Plano de amostragem;
- Em caso de retirada de amostras para análises laboratoriais, deve-se aguardar os resultados.
- A Delegação, na posse do Boletim de Resultados de Análises, analisa os dados de acordo com os critérios de aceitação, segundo os procedimentos do Laboratório de Inspecção do Pescado (LIP), e procede, ou não, à emissão da Licença Sanitária (LS).
- A empresa deve entregar a cópia do Documento Único (DU) emitido pelas alfândegas até 72 horas após a importação do lote. A não entrega da cópia do DU implicará a não certificação do lote de importação seguinte.
Fonte: INSTITUTO NACIONAL DE INSPEÇÃO DO PESCADO
Licença de pesca artesanal com ou sem barco
Procedimento para o Licenciamento
O licenciamento pode ser feito com ou sem recurso à embarcação de pesca. No caso de se recorrer a embarcações de pesca motorizadas, estas deverão ser devidamente registadas, com número, para facilitar o controlo do nível de esforço aplicado no Distrito.
Para cada caso, no acto de licenciamento são indispensáveis os seguintes documentos:
- Com recurso à embarcação de pesca
- Documento de identificação do requerente/proprietário da embarcação;
- Título de Registo de Propriedade da embarcação, em nome do requerente da licença de pesca, se a mesma for susceptível de registo de propriedade;
- Licença de navegação emitida pela Administração marítima local – ADMAR;
- Licença anterior, em caso de renovação da licença;
Nota: Tratando-se de embarcações motorizadas, é necessário proceder ao registo das mesmas, sendo este um aspecto importante para medir o seu impacto no esforço de pesca. Esta informação deverá ser reportada nos relatórios sobre actividade de pesca do Distrito.
Sem recurso à embarcação de pesca
- Documento de identificação do requerente/proprietário da embarcação;
- Licença anterior, em caso de renovação da licença.
- Analisar a documentação apresentada
Uma vez recebida a documentação apenas, deve proceder-se à análise dos dados por eles fornecidos, tendo por objectivo, verificar:
- Se encontram satisfeitos os requisitos legais para o licenciamento;
- Aqueles dados coincidem com os que eventualmente já existam em registos anteriores na Administração do Distrito/SDAEs.
- c) O pedido se enquadra nos critérios estabelecidos para o licenciamento.
Nota: A análise dos documentos deverá também consistir na observância do correcto preenchimento dos impressos estabelecidos e na verificação cautelosa de artes não autorizadas, para evitar a licenciamento de artes proibidas. Consideram-se artes proibidas as seguintes:
- Redes com malhagem inferior à prescrita na legislação;
- Redes mosquiteiras
- Chicocotas
Licença de pesca artesanal Local
- Os pedidos de licença de pesca artesanal local, com ou sem embarcação, são submetidos à decisão da administração do distrito respectivo.
- Os pedidos de licença de pesca artesanal local, com ou sem embarcação de pesca, são submetidos, nos períodos que vierem a ser indicados pela entidade emissora, instruídos com os seguintes documentos:
- Documento de identificação do requerente;
- Número Único de Identificação Tributária (NUIT);
- Declaração comprovativa do local de residência habitual;
- Título de registo de propriedade da embarcação de pesca, se for o caso;
- Licença sanitária válida, quando aplicável;
- Licença de pesca anterior, tratando-se de renovação.
Entrega da licença de pesca artesanal local
A entrega da licença de pesca artesanal local é feita após a consumação do acto de vistoria à embarcação de pesca e às artes de pesca pela entidade responsável pelo licenciamento.
Licença de Pesca semi-industrial e Licença de Pesca industrial
- Os pedidos de licença de pesca industrial, bem como os de operações conexas de pesca, são submetidos à decisão da autoridade central da Administração Pesqueira.
- Os pedidos de licença de pesca semi-industrial, artesanal costeira são submetidos à decisão da autoridade provincial de Administração Pesqueira da província onde as embarcações de pesca têm o seu porto base.
- Os pedidos para o licenciamento de embarcações de pesca industrial, semi-industrial e de operações conexas de pesca são submetidos, nos períodos que vierem a ser indicados pelas entidades emissoras, acompanhados dos seguintes documentos:
- Requerimento de pedido de licença de pesca;
- Título de direitos de pesca;
- Documento de identificação do requerente;
- Título de registo de propriedade emitido em nome do requerente da licença de pesca ou, no caso de embarcação de pesca afretada, título de registo da embarcação de pesca e autorização de afretamento;
- Certificado de navegabilidade válido;
- Cópia de apólice de seguro obrigatório, nos termos da alínea a) do artigo 24 da Lei das Pescas;
- Confirmação da operacionalidade do Dispositivo de Localização Automática (DLA);
- Autorização para pescar nas águas marítimas de terceiros Estados e no alto-mar, se for o caso;
- Apresentação da licença sanitária exigida pela regulamentação relativa à garantia de qualidade dos produtos alimentares de origem aquática.
- Tratando-se de pedido de licença para embarcação de pesca estrangeira a operar em águas marítimas de Moçambique, deve ainda certificar-se de que a embarcação de pesca estrangeira não consta da lista de embarcações que praticaram a pesca ilegal não reportada e não regulamentada, nos termos da legislação específica sobre a matéria.
- O modelo de requerimento do pedido de licença de pesca consta do Anexo VI, que é parte integrante do presente Regulamento.
- O Ministro que superintende a área das Pescas pode, sempre que as circunstâncias o exijam, alterar o modelo de pedido de licença de pesca.
Entrega das licenças de pesca industrial, semi-industrial e artesanal costeira
- O acto de entrega das licenças de pesca industrial, semi-industrial e artesanal costeira é precedido de uma reunião e inspecção prévia à embarcação de pesca em porto-base ou porto nacional designado, quando se trata de embarcações que operem no âmbito dos Acordos de Pesca.
- O acto de entrega da licença de pesca industrial ou da licença de pesca semi-industrial é efectuado em porto, sendo precedido de:
- Apresentação de fotocópia autenticada do título do direito de pesca;
- Apresentação dos registos de bordo da embarcação de pesca;
- Apresentação do Diário de Bordo de Pesca para recolha e/ou anotação, tratando-se de embarcação de pesca já anteriormente licenciada;
- Verificação da conformidade da embarcação de pesca e das artes de pesca com o tipo de pesca para a qual a licença de pesca foi concedida, com as disposições da Lei das Pescas, do presente Regulamento e demais legislação aplicável;
- Apresentação do certificado de lotação mínima de pesca;
- Confirmação da operacionalidade do DLA;
- Apresentação do título de registo de propriedade da embarcação de pesca;
- Apresentação de certificado de navegabilidade válido;
- Apresentação da cópia de apólice de seguro obrigatório, nos termos da alínea a) do artigo 24 da Lei das Pescas;
- Apresentação da autorização para pescar em águas marítimas de terceiros Estados e, se for o caso, no alto mar, alterar o modelo de pedido de licença de pesca.
Cobrança
- As taxas de licenças de pesca são cobradas anualmente, numa única prestação, designadamente, para a:
- Pesca industrial e pesca semi-industrial – antes da emissão da licença de pesca;
- Pesca artesanal com embarcação motorizada – antes da emissão da licença de pesca;
- Pesca artesanal sem embarcação – os períodos compreendidos entre Janeiro e Abril de cada ano;
- Pesca recreativa e desportiva – antes da emissão da licença de pesca.
- São responsáveis pela cobrança das taxas de licença de pesca e encaminhamento da respectiva receita arrecadada à repartição de finanças da área fiscal onde é exercida a actividade, as seguintes entidades:
- Ministério responsável pela área das pescas, tratando-se de pesca industrial;
- Órgão provincial que superintende a área das pescas, tratando-se de pesca semi-industrial, artesanal costeira e pesca recreativa e desportiva; e
- Órgão distrital que superintende a área das pescas, tratando-se de pesca artesanal local.
Licença de pesca desportiva e recreativa
Decreto n.º 82/2021: Aprova o Regulamento da Pesca Recreativa e Desportiva e revoga o Decreto n.º 51/99, de 31 de Agosto.
- O licenciamento da pesca recreativa e desportiva é individual, mediante o pagamento da respectiva taxa de licença.
- A licença de pesca recreativa opera na área de jurisdição da província de sua emissão e a desportiva, na área de realização do concurso.
- No acto de licenciamento, é entregue ao pescador amador uma ficha de captura para efeitos de registo de informação estatística, cuja responsabilidade de recolha é do órgão provincial responsável pela gestão da actividade de pesca ou de outra entidade a quem for delegada.
Tipos de Licença de Pesca
- Para o exercício da pesca recreativa e desportiva são estabelecidos os seguintes tipos de licença de pesca:
- Licença de pesca recreativa:
- Diária;
- Semanal;
- Mensal;
- Anual.
- Licença de pesca desportiva.
- A licença de pesca desportiva é válida pelo período de duração do concurso de pesca, nela inscrito.
- A licença de pesca recreativa anual está reservada ao pescador amador nacional e ao estrangeiro residente.
Pedido de Licença de Pesca
- O pedido para a obtenção de licença de pesca, subscrito pelo interessado, deve ser efectuado segundo o modelo constante do Anexo IV, acompanhado dos seguintes documentos ou cópias autenticadas:
- documento de identificação do requerente;
- Licença de pesca anterior, sempre que se tratar de emissão de nova licença.
- O pedido de licença de pesca referido no número anterior é submetido à decisão do órgão provincial responsável pela gestão da actividade de pesca ou às entidades a quem tal competência haja sido delegada.
- A atribuição da licença de pesca e o exercício da actividade por menor de 16 (dezasseis) anos devem ser acompanhados e orientados pelos pais, encarregado de educação, tutor ou outro representante legal.
Emissão de Licença de Pesca
- A licença de pesca é emitida a favor do pescador amador, com ou sem embarcação, e consiste no registo do pescador amador, da arte de pesca e da embarcação de pesca, de acordo com o registo administrativo obrigatório.
- O órgão provincial responsável pela gestão da actividade de pesca pode delegar competências a outras entidades públicas para a emissão de licenças de pesca.
- A entidade emissora da licença de pesca recebe uma percentagem da receita proveniente das taxas cobradas.
- A licença de pesca pode ser emitida na forma electrónica, em plataforma específica concebida para o efeito, aprovada pelo Ministro que superintende a área das pescas.
- A requerimento do interessado, pode ser emitida a segunda via da licença de pesca, a qual deve ser acompanhada do documento de identificação do requerente, mediante pagamento da taxa de reemissão da licença de pesca.
- O órgão central responsável pela gestão da actividade de pesca define os mecanismos de articulação no processo de licenciamento da pesca e na monitorização da pesca recreativa.
Intransmissibilidade da Licença de Pesca
- A licença de pesca é intransmissível.
- No exercício da actividade de pesca, o pescador amador deve ser portador de documentos de identificação cuja identidade coincida com a do titular da licença de pesca que ostenta.
Validade da Licença de Pesca
A licença de pesca recreativa e desportiva é válida pelo período nela constante, que não pode ser superior a um ano, caducando impreterivelmente no dia 31 de dezembro do ano da sua emissão, de acordo com a Lei das Pescas.
Licença de Investigação Pesqueira
Os pedidos de licença de investigação pesqueira serão submetidos pelo Instituto Nacional de Investigação Pesqueira à decisão dos ministros das pescas. Os pedidos de licenças serão instruídos conforme o regime de licenciamento estabelecido para o tipo de embarcação a ser utilizada na investigação.
Licença de Pesca especial
O Ministro das Pescas poderá autorizar a emissão de licença especial para a realização de aulas práticas e de tirocínios no âmbito dos programas de formação constantes dos cursos ministrados na Escola de Pesca. Os pedidos de licenças de pesca serão instruídos segundo o regime de licenciamento estabelecido para o tipo de embarcação a utilizar na formação.
Licença de operações conexas
Licença para empresas de aquacultura
Processo para obter uma licença de aquacultura comercial em Moçambique
Os passos a seguir fazem referência aos trâmites para a obtenção da autorização definitiva do projecto de aquacultura, tomando como base o artigo 12 do RGA:
- Elaboração do projecto pelo requerente, tendo em conta os termos de referência para a elaboração de projectos de aquacultura (acção a cargo do proponente do projecto).
- O envio da proposta do projecto à representação local do sector do Mar, Águas Interiores e Pescas (DPMAIP) da respectiva província, acompanhado da fotocópia do documento de identificação do requerente, do modelo do requerimento de autorização de projectos de aquacultura e das cópias autenticadas dos títulos ou comprovativos do pedido de autorização provisória do uso e aproveitamento de terra (DUAT) e do aproveitamento do uso privativo de água.
- Recepção do projecto e da restante documentação, análise e emissão do parecer de viabilidade técnica e económica do projecto pela DPMAIP.
- Encaminhamento do processo ao IDEPA para parecer e submissão aos passos subsequentes.
- Envio do projecto para o financiador, mediante o aval favorável do parecer técnico
- Envio do pedido de autorização provisória do projecto de estabelecimento de aquacultura para MIMAIP (Gabinete do Ministro), de acordo com o formulário 2.
- O proponente deverá efectuar o estudo do impacto ambiental.
- A autorização definitiva está condicionada à comprovação da viabilidade ambiental, na sequência da emissão da licença ambiental.
- De referir que, com a autorização provisória e enquanto se aguarda a licença ambiental, as actividades preliminares programadas no âmbito do projecto podem iniciar, porém os trâmites para a obtenção da licença ambiental definitiva devem prosseguir.
Taxas de licença de pesca
- A taxa a pagar pela emissão da licença de pesca é determinada e calculada com base no valor da taxa de direitos de pesca e no custo dos serviços prestados pela entidade emissora.
- Os valores das taxas de licenças de pesca podem ser actualizados, sempre que se justificar, por diploma ministerial dos ministros que superintendem as áreas das pescas e das finanças.
