Criação de empresa
- Reserva de Nome
Para reservar o nome de uma futura empresa, o interessado deve apresentar um requerimento simples à Conservatória do Registo das Entidades Legais (CREL), solicitando a confirmação de que não existe outra sociedade registada com o mesmo nome.
Se a CREL verificar que o nome escolhido é único e não está a ser utilizado por nenhuma outra entidade, será emitida a Certidão de Reserva de Nome ou Certidão de Registo Negativo, mediante o pagamento da taxa legalmente estabelecida.
Esta certidão garante ao requerente a exclusividade do nome comercial por 90 dias, permitindo avançar com segurança no processo de constituição da empresa.
- Contrato de Sociedade
O contrato de sociedade pode ser celebrado por documento escrito assinado por todos os sócios e reconhecido presencialmente perante notário ou no Balcão de Atendimento Único (BAU); este deve ser apresentado em versão física e electrónica.
Contrato de sociedade deve, obrigatoriamente, conter os seguintes elementos:
- A identificação dos sócios e dos que em sua representação outorguem no acto;
- tipo de sociedade;
- A firma da sociedade;
- Objecto social (DL n.º 1/2022);
- A sede social;
- A duração;
- capital da sociedade, com indicação do modo e do prazo da sua realização;
- As participações do capital subscritas por cada um, a natureza da entrada de cada um, bem como os pagamentos efectuados por cada parte;
- A composição da administração e fiscalização da sociedade, nos casos em que esta última deva existir;
- Consistindo a entrada, total ou parcialmente, em espécie, a descrição desses bens e a indicação dos respectivos valores.
- A data da celebração do contracto de sociedade;
- Certidão Definitiva
A Certidão Definitiva, também conhecida como Certidão Integral, é emitida pela Conservatória do Registo das Entidades Legais (CREL) e formaliza o registo integral da sociedade. Para obter esta certidão, o requerente precisa submeter um conjunto de documentos obrigatórios, devidamente autenticados.
Para o registo definitivo, devem ser entregues na CREL as seguintes cópias autenticadas:
- Bilhetes de Identificação (BI) de todos os sócios;
- Certidão de Reserva de Nome previamente emitida;
- Contrato de sociedade, apresentado tanto em versão física como electrónica (carácter obrigatório);
- Formulário próprio da CREL, sujeito ao pagamento de uma taxa, devidamente preenchido;
- Comprovativo de depósito para o registo definitivo, cujo valor varia conforme o capital social da empresa.
Após a entrega da documentação e o pagamento das taxas correspondentes, a CREL procede ao registo e, estando tudo conforme, emite a Certidão Definitiva, documento essencial para a plena formalização da empresa.
- Publicação no Boletim da República
Após a emissão da Certidão Definitiva, os sócios devem apresentar à Conservatória do Registo das Entidades Legais (CREL) o extracto do contrato de sociedade para efeitos de publicação no Boletim da República (BR), passo obrigatório para a constituição da empresa.
Quando a sociedade é constituída por escritura pública, o próprio notário prepara e fornece o extracto dactilografado. De acordo com a lei, o envio dos estatutos à Imprensa Nacional é responsabilidade da CREL, garantindo que a publicação seja feita dentro dos prazos legais.
A publicação no BR deve ocorrer entre 15 e 30 dias após a remessa dos estatutos para publicação. Uma vez publicado, a sociedade deve adquirir pelo menos um exemplar do Boletim da República em que consta o extracto.
Conteúdo da Publicação
A constituição da sociedade é divulgada por meio de um extracto simplificado, acessível ao público. Qualquer interessado pode solicitar uma cópia integral do pacto social directamente na CREL.
O extracto simplificado deve incluir obrigatoriamente os seguintes elementos:
- Data de registo da sociedade;
- Número Único de Entidade Legal (NUEL);
- Data de constituição;
- Firma (nome comercial);
- Sede social;
- Objecto social;
- Capital social;
- Distribuição do capital social entre os sócios, com identificação e respectivos NUIT;
- Forma de administração e a forma de obrigar a sociedade;
- Identificação dos membros da administração.
- Obtenção do Número Único de Identificação Tributária
O Número Único de Identificação Tributária (NUIT) é o identificador fiscal obrigatório para pessoas singulares e colectivas que pretendem exercer qualquer actividade económica em Moçambique.
A sua obtenção é feita no Bairro Fiscal da área onde o contribuinte está domiciliado ou no Balcão de Atendimento Único (BAU). Para iniciar o processo, o requerente deve apresentar a documentação exigida pela Autoridade Tributária.
- Documentos Necessários para Obter o NUIT (Número Único de Identificação Tributária)
Para obter o NUIT junto do Bairro Fiscal ou do Balcão de Atendimento Único (BAU), o requerente deve apresentar os seguintes documentos:
- Pessoas Singulares
- Cópia do Bilhete de Identidade (BI) ou de documento equivalente.
- Comprovativo de residência (quando solicitado).
- Formulário próprio da Autoridade Tributária, devidamente preenchido (M/01S).
- Pessoas Colectivas (Empresas)
Para empresas em constituição, são geralmente exigidos:
- Certidão de Reserva de Nome emitida pela CREL.
- Contrato de Sociedade (minuta ou versão definitiva, dependendo da fase).
- Cópias dos BIs dos sócios ou dos respectivos representantes legais.
- Modelo M/01C ou formulário específico da ATM, preenchido conforme as instruções.
- Declaração do representante legal ou procuração, quando aplicável.
- Empresários em Nome Individual
- Bilhete de Identidade (BI).
- Certidão de Reserva de Nome (se aplicável).
- Formulário específico da ATM.
- Licenciamento de Actividades
O licenciamento é o procedimento obrigatório que autoriza o início do exercício de uma actividade económica. Em Moçambique, a licença pode ser obtida no Balcão de Atendimento Único (BAU) ou na entidade sectorial responsável, dependendo do tipo de actividade.
Para actividades abrangidas pelo Regulamento do Licenciamento Simplificado ou pela mera Comunicação Prévia, o requerente deve apresentar a seguinte documentação:
Documentos Necessários para Obter a Licença
7.1 Documentos de Identificação
Para nacionais:
- Cópia do Bilhete de Identidade (BI), do passaporte, da carteira de condução, da carteira profissional ou do cartão de eleitor.
Para estrangeiros:
- Documento de Identificação de Residente Estrangeiro (DIRE) ou passaporte com visto de negócios ou autorização precária de residência, com validade mínima de 6 meses.
7.2 Documentos Legais da Empresa
- Certidão de Registo da Entidade Legal, ou
- Cópia da publicação dos estatutos da sociedade comercial no Boletim da República,
- Prova da qualidade do requerente (ex.: procuração ou documento que comprove que o requerente representa a empresa).
7.3 Documentos Fiscais e Ambientais
- NUIT (Número Único de Identificação Tributária).
- Licença Ambiental — necessária apenas para actividades classificadas na Categoria C (de baixo impacto ambiental).
7.4 Documentação Administrativa Complementar
- Formulário próprio, disponível no BAU, devidamente preenchido.
- Declaração de Início de Actividade, usada para efeitos:
- fiscais (Autoridade Tributária),
- laborais (Ministério do Trabalho),
- INSS (inscrição na segurança social),
- E para obter o Visto de Horário de Trabalho.
Resumo:
Para licenciar uma actividade, o requerente deve dirigir-se ao BAU ou à entidade competente, levando:
- Documento de identificação
- Documentos legais da empresa
- NUIT
- Licença ambiental (quando aplicável)
- Formulário preenchido
- Declaração de início de actividade
- Declaração de Início de Actividade para Efeitos Fiscais
A Declaração de Início de Actividade é um procedimento obrigatório para que uma empresa ou um empreendedor possa iniciar legalmente as suas operações perante a Autoridade Tributária de Moçambique (ATM).
Este processo deve ser realizado na área fiscal correspondente à sede ou ao local de actividade da entidade.
Para submeter esta declaração, o requerente deve apresentar os seguintes documentos:
8.1 Documentos Necessários
- Cópia da licença ou alvará
(documento que comprova que a actividade está licenciada pelo BAU ou pela entidade sectorial competente); - Cópia do NUIT
(Número Único de Identificação Tributária da entidade ou empresário); - Modelo de Início de Actividades (M/02)
- Deve ser preenchido em triplicado.
- É fornecido pela ATM ou pelo respectivo balcão fiscal.
Após a entrega da documentação, a área fiscal regista o início de actividade da empresa, permitindo-lhe:
- emitir facturas,
- cumprir obrigações fiscais,
- declarar impostos
- e operar legalmente perante o Estado.
- Horário de Trabalho
Para que uma empresa obtenha o Visto do Horário de Trabalho, é obrigatório apresentar uma comunicação formal de admissão ao Ministério do Trabalho, acompanhada da documentação exigida em lei. Este visto confirma que a empresa cumpre as normas laborais aplicáveis ao funcionamento e à jornada de trabalho.
9.1 Documentos Necessários
Para a emissão do visto de horário de trabalho, o requerente deve apresentar:
- Duas cartas de comunicação de admissão, dirigidas à autoridade laboral competente.
- Dois (2) mapas de horário de trabalho, disponíveis nas papelarias, devidamente:
- preenchidos,
- assinados pelo gerente ou representante legal,
- Em conformidade com os requisitos estabelecidos na Lei do Trabalho.
- Cópia do alvará ou da licença da actividade.
9.2 Obrigações da Empresa
Além de obter o visto, a empresa deve cumprir obrigações contínuas, entre as quais:
- Submeter o plano anual de férias dos trabalhadores.
- Comunicar todas as admissões e demissões ao Ministério do Trabalho.
- Afixar o horário de trabalho em local visível no estabelecimento, garantindo transparência para os trabalhadores e as autoridades.
- Relação Nominal
A Relação Nominal dos Trabalhadores é um documento obrigatório que identifica todos os trabalhadores de uma empresa e deve ser submetido ao Ministério do Trabalho através da plataforma electrónica oficial.
Para obter a relação nominal, o requerente deve reunir previamente os documentos necessários em formato electrónico e efectuar a inscrição online dos trabalhadores no seguinte endereço:
🔗 www.mitess.gov.mz:7081/folhanominal/fo
10.1 Documentos Necessários
Para concluir o registo da Relação Nominal, devem ser carregados os seguintes documentos:
- Licença ou Alvará da actividade;
- Ofício de Comunicação do Número de Contribuinte, emitido pela Autoridade Tributária;
- Declaração de Início de Actividades, emitida pela área fiscal competente.
Nota Importante
A submissão correcta da relação nominal permite que a empresa cumpra as suas obrigações legais junto ao Ministério do Trabalho, garantindo:
- regularização dos trabalhadores,
- transparência laboral,
- Em conformidade com a Lei do Trabalho e com a fiscalização do emprego.
- Inscrição no Instituto Nacional de Segurança Social (INSS)
A inscrição no INSS é obrigatória para todas as empresas que iniciam actividade e garante que os trabalhadores passam a beneficiar da protecção social prevista em lei. Para que a sociedade obtenha o número de contribuinte do INSS, é necessário apresentar a documentação seguinte:
Documentos Necessários
- Identificação dos sócios: cópia dos documentos de identificação de todos os sócios ou de seus respectivos representantes legais.
- Cópia da licença ou do alvará: documento que comprova que a actividade está devidamente licenciada.
- Cópia do NUIT da empresa: Número Único de Identificação Tributária.
- Cópia da carta de início de actividade: emitida pela Autoridade Tributária após o registo fiscal.
Formulários Obrigatórios
A sociedade deve submeter duas cópias do formulário de inscrição do INSS, que deve incluir:
- nome completo de cada trabalhador;
- respectivo número de identificação;
- Os dados registados nos cartões de contribuinte dos trabalhadores.
Esta inscrição formaliza a empresa como contribuinte do INSS e permite o registo dos trabalhadores, assegurando-lhes direitos como pensões, subsídios e protecção social.