Thursday, March 26, 2026

Impostos Nacionais

0
14

Os impostos nacionais dividem-se em dois grupos principais:

Impostos Directos (tributação do rendimento e da riqueza)

  • Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRPC);
  • Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRPS).

Impostos Indirectos (tributação das despesas)

  • Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA);
  • Imposto sobre Consumos Específicos (ICE);
  • Direitos Aduaneiros

Para além dos impostos principais, o sistema tributário moçambicano inclui também tributos que o complementam. Entre estes destacam-se:

  • O Imposto do Selo,
  • O Imposto sobre Sucessões e Doações,
  • A Sisa,
  • o Imposto Especial sobre o Jogo,
  • O Imposto de Reconstrução Nacional,
  • O Imposto sobre Veículos,
  • Bem como diversos outros impostos e taxas específicas previstos em legislação própria.

Devem proceder ao registo nas finanças todas as pessoas singulares e colectivas, bem como qualquer património ou organização, de facto ou de direito, que esteja sujeito ao cumprimento de obrigações tributárias.

PESSOAS SINGULARES:

Para efeitos tributários, é considerado residente em Moçambique qualquer indivíduo que permaneça no país por mais de 180 dias, consecutivos ou interpolados; que possua habitação em território moçambicano que evidencie intenção de aí permanecer; ou que, estando no estrangeiro, exerça funções ou missões de carácter público ao serviço da República de Moçambique. Também são considerados residentes os tripulantes de navios ou aeronaves ao serviço de entidades com residência, sede ou direcção efectiva em Moçambique.

PESSOAS COLECTIVAS:

Sujeitos Passivos do IRPC

Para efeitos fiscais, são consideradas residentes em Moçambique todas as entidades jurídicas que possuam sede ou direcção efectiva no território da República de Moçambique. Isso significa que, mesmo que uma empresa desenvolva actividades fora do país, será tratada como residente fiscal se a sua administração principal ou sede estiver localizada em Moçambique.

O Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRPC) aplica-se a diversas entidades, independentemente dos rendimentos terem origem em actividades lícitas ou ilícitas. A lei determina quem são os contribuintes obrigados ao pagamento deste imposto.

Quem são os Sujeitos Passivos do IRPC?

Empresas e organizações com sede ou direcção efectiva em Moçambique

Incluem‑se:

  • Sociedades comerciais ou civis sob forma comercial;
  • Cooperativas;
  • Empresas públicas;
  • Outras entidades de direito público ou privado que operem com sede ou com direcção efectiva no país.

Estas entidades são obrigadas a declarar e pagar IRPC sobre os rendimentos obtidos, dentro ou fora de Moçambique.

Entidades sem personalidade jurídica com actividade em Moçambique

São estruturas que não possuem personalidade jurídica própria (por exemplo, associações informais ou agrupamentos de facto), mas que:

  • Tenham sede ou direcção efectiva em Moçambique; e
  • cujos rendimentos não sejam tributados em nome das pessoas que as integram.

Nesses casos, a própria entidade torna-se sujeita passiva do IRPC.

Entidades não residentes que obtenham rendimentos em Moçambique

Abrange qualquer entidade, com ou sem personalidade jurídica, que:

  • Não tenha sede em Moçambique.
  • Não tenha direcção efectiva no país;
  • Mas obtenha rendimentos no território moçambicano que não estejam sujeitos ao IRPS.
  • Essas entidades são tributadas pelo IRPC apenas sobre os rendimentos obtidos em Moçambique.

Sujeitos Passivos do IRPS

O Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRPS) aplica-se a todas as pessoas singulares que residam em Moçambique ou que obtenham rendimentos no país, mesmo que esses rendimentos tenham origem em actividades ilícitas (conforme previsto na lei tributária).

Para efeitos de tributação, os rendimentos são classificados em cinco categorias. Esta divisão ajuda a identificar o tipo de rendimento e a forma correcta de cálculo do imposto devido.

Categorias de Rendimentos no IRPS

  1. Primeira Categoria – Rendimentos do Trabalho Dependente

Inclui salários, vencimentos, honorários, gratificações e quaisquer valores recebidos por meio de emprego ou de prestação de serviços sob subordinação.

  1. Segunda Categoria – Rendimentos Empresariais e Profissionais

Abrange rendimentos obtidos por conta própria, tais como:

  • actividades comerciais,
  • actividades industriais,
  • prestação de serviços profissionais liberais,
  • Pequenos negócios ou actividades de iniciativa própria.
  1. Terceira Categoria – Rendimentos de Capitais e Mais-valias

Inclui ganhos obtidos através de:

  • juros,
  • dividendos,
  • participações sociais,
  • Mais-valias resultantes da venda de bens ou de valores mobiliários.
  1. Quarta Categoria – Rendimentos Prediais

Engloba rendimentos provenientes de:

  • arrendamento de imóveis,
  • cedência de espaços,
  • Rendas de terrenos ou edifícios.
  1. Quinta Categoria – Outros Rendimentos

Tudo o que não se enquadra nas categorias anteriores, como:

  • prémios de concursos,
  • rendimentos ocasionais,
  • Quaisquer ganhos não classificados nas demais categorias.

Sujeitos Passivos do IVA

O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) incide sobre o valor das transmissões de bens, das prestações de serviços realizadas no território nacional, bem como sobre a importação de bens.
Embora o imposto seja cobrado a cada participante da cadeia económica, quem suporta o custo final do IVA é sempre o consumidor final.

Cada empresa ou operador económico paga IVA apenas sobre o valor que acrescenta ao produto ou serviço, podendo depois:

  • recuperar o imposto pago (situações pontuais), ou
  • Solicitar reembolso do imposto a seu favor (situação comum), normalmente no mês ou nos meses seguintes.

Quem é obrigado a pagar IVA? (Sujeitos Passivos do IVA)

São considerados sujeitos passivos do IVA todas as entidades (singulares ou colectivas) que realizem operações sujeitas a este imposto. Incluem‑se:

  1. Pessoas singulares ou colectivas residentes, com estabelecimento estável ou representação em Moçambique
  2. Qualquer negócio, empresa ou profissional que exerça actividade económica no país está automaticamente abrangido pelo IVA, desde que realize operações tributáveis.
  3. Pessoas singulares ou colectivas que, mesmo sem exercer actividade habitual, realizem uma operação tributável
  • Por exemplo:
    Um particular que venda um bem ou preste um serviço numa situação que se enquadra como operação tributável segundo a lei.

d)      Pessoas ou empresas não residentes, sem estabelecimento estável em Moçambique, que realizem operações tributáveis no país.

  • Inclui empresas estrangeiras que prestem serviços digitalmente, realizem vendas pontuais ou realizem outras transacções tributadas no território nacional.

e)      Pessoas singulares ou colectivas que importem bens, conforme legislação aduaneira

  • Qualquer pessoa ou empresa que introduza mercadorias no país é sujeito passivo do IVA no momento da importação.

f)       Pessoas ou entidades que mencionem IVA indevidamente numa factura ou documento equivalente

  • Se alguém indicar IVA numa factura, mesmo quando a operação não deveria ser tributada, passa automaticamente a ser responsável pelo imposto.

Sujeitos Passivos do Imposto sobre Consumos Específicos (ICE)

O Imposto sobre Consumos Específicos (ICE) é um tributo aplicado uma única vez sobre determinados bens considerados específicos pela legislação moçambicana, tais como bebidas alcoólicas, tabaco, combustíveis, veículos e outros definidos na pauta aduaneira.

O imposto incide quando esses bens entram no circuito económico, podendo incidir na produção, na importação, na armazenagem ou na comercialização inicial. Não acompanha a cadeia de consumo como o IVA — aplica-se apenas numa fase, conforme o tipo de operação.

Quem são os Sujeitos Passivos do ICE?

São responsáveis pelo pagamento do ICE as entidades que, em algum momento da cadeia inicial, lidam directa ou indirectamente com os bens sujeitos a este imposto. Entre elas incluem-se:

  • Produtor: Qualquer entidade que fabrique ou transforme bens abrangidos pelo ICE no território nacional.
  • Importador: Responsável por introduzir no país bens sujeitos ao imposto. O ICE é cobrado no acto da importação, juntamente com os direitos aduaneiros.
  • Depositário: Entidade que mantém bens sujeitos ao ICE em depósito ou em armazém autorizado, para fins de conservação, distribuição ou comercialização.
  • Operador: Qualquer agente económico que intervenha na manipulação, no acondicionamento ou na distribuição inicial dos produtos sujeitos ao imposto.
  • Detentor para fins comerciais: Entidade que possua bens sujeitos ao ICE com o propósito de venda, revenda ou exploração comercial.
  • Arrematante em venda judicial: A pessoa ou empresa que adquira, em processo judicial, bens sujeitos ao ICE. Neste caso, o imposto é devido no momento da arrematação.

Direitos Aduaneiros

Os direitos aduaneiros são impostos aplicados às mercadorias que entram ou saem de Moçambique. Estes direitos têm como finalidade regular o comércio internacional, proteger a produção nacional, garantir a segurança económica e gerar receita pública.

Quando os direitos aduaneiros se aplicam?

Os direitos incidem sobre:

  1. Mercadorias Importadas

Todos os bens introduzidos no território moçambicano — sejam matérias-primas, equipamentos, produtos alimentares, veículos ou outros — estão sujeitos ao pagamento de direitos aduaneiros no momento da entrada no país.

  1. Mercadorias Exportadas

Determinados produtos que saem do país também podem estar sujeitos a direitos aduaneiros, conforme definidos na legislação aduaneira e na pauta tarifária.

Entidade Responsável pelo Registo Tributário

A inscrição dos contribuintes nos serviços fiscais deve ser realizada na Repartição de Finanças correspondente à área fiscal onde a actividade é exercida ou onde o contribuinte está domiciliado. Em alguns casos, a Administração Tributária pode indicar outros locais apropriados para a realização desse registo.

Além das Repartições de Finanças, o registo também pode ser efectuado nos Balcões Únicos, disponíveis em todas as capitais provinciais, distritos e outras localidades onde venham a ser criados.

Os Balcões Únicos são entidades especializadas que oferecem:

  • Apoio à criação e implementação de novos empreendimentos;
  • Serviços de informação e orientação técnica;
  • Assistência na tramitação de processos de registo, licenciamento e outras formalidades exigidas por diferentes entidades públicas.

Estes serviços facilitam o contacto entre o contribuinte e a Administração Pública, tornando o processo mais rápido, integrado e acessível.

Prazos de Entrega e Liquidação dos Impostos

A liquidação e a entrega dos principais impostos em Moçambique devem cumprir os prazos específicos previstos na legislação fiscal. Estes prazos variam conforme o tipo de imposto (IRPS, IRPC ou IVA).

1. Prazos de Liquidação do IRPS

A liquidação do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRPS) deve ser feita no ano seguinte àquele em que os rendimentos foram obtidos, obedecendo aos seguintes prazos:

a)      Até 30 de Abril

Para contribuintes que:

  • Não se enquadram na Segunda Categoria, ou
  • Realizaram autoliquidação com base na declaração entregue entre Janeiro e Março.
  1. Até 30 de Maio

Para contribuintes cuja declaração de rendimentos tenha sido entregue até Abril.

c)      Até 31 de Julho

Aplicável quando:

  • Não foi apresentada nenhuma declaração,
  • Nesse caso, o rendimento tributável será determinado pela Administração Fiscal.

2. Prazos de Liquidação do IRPC

O Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRPC) é liquidado anualmente, por cada exercício económico.
O exercício económico coincide com o ano civil, salvo as excepções previstas em lei.

3. Prazos de Liquidação do IVA

A liquidação e pagamento do IVA é mensal, devendo cumprir os seguintes passos:

  1. Entrega da Declaração
  • A declaração mensal deve ser entregue à Repartição de Finanças competente.
  • Deve conter todas as operações realizadas no mês anterior.
  1. Pagamento do Imposto
  • O pagamento deve ser efectuado na Recebedoria da Repartição de Finanças, no mesmo acto da entrega da declaração.
  1. Prazo adicional de pagamento
  • O contribuinte pode pagar até 15 dias após a entrega da declaração.

Neste caso, o valor devido será acrescido de juros.

Liquidação do ICE e Direitos Aduaneiros:
O ICE é cobrado do importador ou do produtor pela Direcção-Geral da Alfândega, juntamente com os direitos aduaneiros, conforme a legislação aduaneira em vigor.

Procedimentos e Documentação:
É necessário apresentar, na repartição competente, uma declaração em duplicado, no modelo oficial, devidamente assinada e com a identificação do domicílio fiscal. A declaração deve estar escrita em português e todos os valores devem ser indicados em moeda nacional.

É necessário apresentar um documento de identificação válido (BI, passaporte ou outro) para confirmar os dados informados na declaração. Após a validação, o funcionário entrega ao declarante o duplicado devidamente autenticado.

Taxas Aplicáveis

Escalões de IRPS

Rendimento

Colectáveis anuais

Taxas

Parcela a abater

Até

28.000.000,00 MT

10%

 

De

28.000.010,00 MT a 112.000.000,00 MT

15%

1.400.000 MT

De

112.000.010,00 MT a 336.000.000. 00MT

20%

7.000.000 MT

De

336.000.010,00 MT a

1.008.000.000,00 MT

25%

23.800.000 MT

Além de

1.008.000.000, 00 MT

32%

94.360.000 MT

 

As taxas liberatórias aplicáveis a rendimentos ilíquidos são as seguintes:

Taxas Liberatórias IRPS:

  • 20%: rendimentos da segunda categoria (retenção na fonte);
  • 10%: para os juros de depósitos à ordem ou a prazo; rendimentos de títulos de dívida, nominativos ou ao portador; e os ganhos em numerário provenientes de jogos de diversão social, tais como lotarias, rifas, apostas mútuas, loto, bingo, sorteios e concursos.

Taxas IRPC:

  • 10%: actividades agrícolas e pecuárias;
  • 32%: demais actividades;
  • 20%: taxa liberatória sobre os rendimentos sujeitos à retenção na fonte.

IVA: Taxa geral: 16% (pode ser alterada por Decreto do Conselho de Ministros até ao limite máximo de 25%).

ICE: Variável conforme o tipo de mercadoria em causa (constante da pauta aduaneira).

Além destes impostos, o sistema tributário moçambicano é complementado por outros tributos, nomeadamente: 

  1. Imposto do Selo:Todos os documentos, livros, papéis e actos designados na tabela própria.
  2. Imposto sobre Sucessões e Doações: Transmissão, a título gratuito, de bens móveis e imóveis.
  3. Imposto Especial sobre o Jogo:Receitas brutas dos concessionários, resultantes da exploração do jogo após o pagamento dos ganhos aos jogadores.

Taxas ou valores a serem fixados no contrato de concessão, nos seguintes termos:

  • 20%, se o período de concessão for de 10 a 14 anos;
  • 25%, se o período de concessão for de 15 a 19 anos;
  • 30%, se o período de concessão for de 20 a 24 anos; e
  • 35% se o período de concessão for de 25 a 30 anos.
  1. Imposto de Reconstrução Nacional (IRN):Apenas aplicável nas áreas ainda não municipalizadas, ou seja, nos casos em que não haja incidência do Imposto Pessoal Autárquico (IPA), é, portanto, um imposto residual. Incide sobre residentes (nacionais ou estrangeiros), dos 18 aos 65 anos, que obtenham rendimentos sujeitos ao IRPS ou ao IRPC, ainda que isentos dele.
  • As taxas ou valores: Estipuladas anualmente, até ao momento, apenas foram aprovadas para o ano de 2016, variando entre 10 MZN e 40 MZN.
  • Nota: além de outras taxas e impostos específicos previstos na legislação própria.

Impostos específicos da actividade mineira:

  1. Imposto sobre a Produção Mineira (IPM): incide sobre o produto mineiro extraído, os concentrados e a água mineral resultantes da actividade mineira, ao abrigo de título mineiro ou não.
  2. Taxas ou Valores: IPM – Diamantes (8%); metais preciosos, pedras preciosas e semipreciosas e areias pesadas (6%); metais básicos, carvão, rochas ornamentais e demais produtos mineiros (3%); areia e pedra (1,5%).
  3. Imposto sobre a superfície (ISS): incide sobre a área da actividade mineira (no caso da água mineral, sobre cada título mineiro).
  • Taxas ou Valores: ISS – de 17,50 MZN/ha a 85 000 MZN.
  1. Imposto sobre a Renda de Recurso Mineiro (IRRM): incide sobre os ganhos de caixa líquidos acumulados ao final do ano fiscal, no âmbito de um título mineiro.
  2. Taxas ou valores: IRRM – 20%.

Imposto sobre a Produção de Petróleo (IPP): Incide sobre o petróleo bruto ou o gás natural produzidos na área do contrato de concessão.

  • Taxas ou valores: Petróleo bruto (10%); Gás natural (6%).
  1. Taxa sobre os combustíveis: Incide sobre o combustível (combustível automotivo com ou sem chumbo, gasolina de aviação (AVGAS), jet fuel, gasóleo, gases de petróleo liquefeitos (LPG)e outros) produzido ou importado e comercializado em Moçambique.
  2. Taxas ou valores:
  • LPG: 0,47 MZN/kg;
  • AVGAS: 3,31 MZN/l;
  • Gasolina sem chumbo: 3,29 MZN/l;
  • Jet fuel: 0,71 MZN/l;
  • Gasóleo: 3,02 MZN/l;
  • Fuel oil: 0,54 MZN/l

 

 

    DEIXE UMA RESPOSTA

    Por favor digite seu comentário!
    Por favor, digite seu nome aqui