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Licenciamento das entidades religiosas

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LICENCIAMENTO DE ENTIDADES RELIGIOSAS

Por: Virgílio Timana

O licenciamento e o reconhecimento jurídico das entidades religiosas em Moçambique são da responsabilidade do Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos (MJCR), através da Direcção Nacional de Assuntos Religiosos e das suas representações provinciais. Desde o final de 2025, o sector religioso passou a ser regulado por uma nova legislação, em vigor em 2026, criada para organizar o funcionamento das confissões religiosas e travar a proliferação desordenada de igrejas no país.

Quais documentos são necessários para obter personalidade jurídica?

Para obter personalidade jurídica, a entidade religiosa deve submeter um processo com os seguintes documentos:

  • Estatutos da organização: Nome da confissão, objectivos religiosos, sede, estrutura e funcionamento interno;
  • Acta de fundação: Registo da reunião de criação da entidade;
  • Lista dos membros fundadores: Identificação completa, assinaturas e número mínimo exigido de 500 fiéis adultos em pleno gozo dos direitos civis;
  • Documentos da direcção: Acta de eleição dos órgãos sociais e identificação dos dirigentes;
  • Comprovativo de endereço: Local da sede ou principal espaço de culto;
  • Comprovativo de formação dos líderes: Formação teológica ou académica reconhecida.

Como decorre o processo de legalização de entidades religiosas?

O processo inicia-se com a submissão do pedido dirigido ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos. Em seguida, a entidade passa por uma avaliação de idoneidade, na qual se verifica se suas actividades não atentam contra a ordem pública, os bons costumes ou os direitos humanos.

Uma vez aprovado, o extrato dos estatutos é publicado no Boletim da República, na Imprensa Nacional, momento a partir do qual a entidade adquire oficialmente personalidade jurídica. Por fim, a organização deve proceder ao registo fiscal, obtendo o NUIT (Número Único de Identificação Tributária) junto da Autoridade Tributária.

Quais são as regras e a fiscalização aplicáveis às entidades religiosas?

O Estado reforçou a fiscalização das actividades religiosas, com atenção especial a três áreas principais:

  • Poluição sonora: O uso de aparelhos sonoros em zonas residenciais fora dos horários permitidos pode resultar em multas ou encerramento do local de culto;
  • Segurança e direitos humanos: É proibida qualquer prática abusiva, exploração financeira ou manipulação de fiéis;
  • Controle financeiro: A monitoria de fluxos de recursos suspeitos é realizada pela Unidade de Informação Financeira (GIFiM).

Quais são as consequências da falta de registo de uma entidade religiosa?

Entidades religiosas não registadas enfrentam várias limitações, incluindo:

  • Impossibilidade de obter o DUAT (Direito de Uso e Aproveitamento da Terra) em nome da igreja;
  • Dificuldades legais em casos de herança ou conflitos patrimoniais;
  • Impossibilidade de trazer missionários estrangeiros, já que o Serviço Nacional de Migração (SENAMI) exige um certificado válido do MJCR para emissão de vistos.

Onde obter informações ou iniciar o processo de licenciamento religioso?

Os interessados devem recorrer à Direcção Nacional de Assuntos Religiosos, no MJCR, às Direcções Provinciais da Justiça ou consultar o Portal do MJCR. Embora o Balcão de Atendimento Único (BAÚ) facilite serviços económicos, o licenciamento de entidades religiosas é tratado exclusivamente pelo MJCR.

Qual é a base legal do licenciamento de entidades religiosas em Moçambique?

A base legal é a Lei n.º 5/2024 – Lei da Liberdade Religiosa e de Culto, que substitui a legislação anterior de 1971. Esta lei estabelece critérios mais rigorosos para o registo de novas confissões religiosas, com o objectivo de proteger os fiéis, garantir a ordem pública e prevenir práticas abusivas.

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