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Licenciamento de Empresas agentes de promoção de eventos

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LICENCIAMENTO DE EMPRESAS AGENTES DE PROMOÇÃO DE EVENTOS

Por: Virgílio Timana

 

O QUE SE ENTENDE POR EMPRESA AGENTE DE PROMOÇÃO DE EVENTOS?

Considera-se empresa agente de promoção de eventos toda a entidade colectiva que desenvolve actividades ligadas à conceção, organização, produção, promoção e realização de eventos culturais, artísticos, recreativos, corporativos ou similares. Isto abrange desde espetáculos públicos e festivais a feiras e conferências de grande escala.

POR QUE É NECESSÁRIO O LICENCIAMENTO DESTAS EMPRESAS?

O licenciamento é obrigatório para garantir que a actividade seja exercida de forma legal e segura. Visa salvaguardar a ordem pública, a segurança dos participantes, o cumprimento das normas fiscais e a proteção dos direitos dos consumidores e artistas. O licenciamento é também um requisito essencial para o acesso a seguros de responsabilidade civil para eventos.

QUEM ESTÁ OBRIGADO A OBTER LICENÇA?

Todas as sociedades comerciais, cooperativas ou entidades legalmente constituídas que actuem como promotoras em território moçambicano. A obrigatoriedade aplica-se tanto a empresas nacionais como a entidades estrangeiras que operem no país, devendo estas últimas possuir representação legal local.

QUAIS SÃO AS ENTIDADES COMPETENTES PARA O LICENCIAMENTO?

O processo de licenciamento é multissetorial e coordenado pelas seguintes entidades:
Ministério da Cultura e Turismo: Através do Instituto Nacional das Indústrias Culturais e Criativas (INIC).
Ministério da Indústria e Comércio: Através do BAU (para o licenciamento comercial).
Conselhos Municipais: Para autorizações de ocupação de solo, ruído e posturas municipais.
SOMAS: Sociedade Moçambicana de Autores, para a gestão de direitos autorais.
Serviço Nacional de Salvação Pública (SENSAP): Para vistorias de segurança contra incêndios.

 

QUAIS SÃO OS REQUISITOS DE CONFORMIDADE EXIGIDOS?

  • Certidão de Registo de Entidades Legais actualizada.
    • Número de Identificação Tributária (NUIT) com actividade aberta para o sector, certidão de registo comercial actualizada e instalações físicas vistoriadas.
    • Plano de Contingência e Segurança para eventos com assistência superior a 250 pessoas.
    • Apólice de seguro de responsabilidade civil para eventos com público.

QUAIS SÃO AS RESPONSABILIDADES DOS AGENTES DE PROMOÇÃO DE EVENTOS?

No contexto actual, as responsabilidades que recaem sobre os agentes de promoção de eventos são rigorosas e abrangentes, cabendo-lhes assegurar a segurança do recinto e do público, fiscalizar o cumprimento da classificação etária e impedir a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos, bem como garantir o pagamento atempado dos direitos de autor à SOMAS. Compete-lhes ainda a contratação de serviços de saúde preventiva, nomeadamente ambulâncias, em eventos de grande afluência, o cumprimento rigoroso dos horários de emissão sonora devidamente licenciados, a retenção e entrega dos impostos devidos sobre os cachets de artistas nacionais e estrangeiros, nos termos do IRPS e do IRPC, o respeito pelos limites de lotação e pelos horários autorizados pelas autoridades competentes, a garantia de segurança privada em articulação com a Polícia da República de Moçambique (PRM) e, por fim, o cumprimento das normas de higiene e de gestão de resíduos após a realização do evento.

 

QUAIS SÃO AS CONSEQUÊNCIAS DA FALTA DE LICENCIAMENTO?

O exercício da atividade sem licença actualizada em 2026 resulta na interdição imediata do evento pelas autoridades, aplicação de multas agravadas e apreensão de equipamentos de som e iluminação. A reincidência pode levar à proibição dos sócios-gerentes de constituírem novas empresas no setor por até cinco anos, inclusão em listas negras de promotores e responsabilização civil e criminal em caso de danos ou incidentes.

 

QUAL É A BASE LEGAL APLICÁVEL AO LICENCIAMENTO DE EVENTOS EM MOÇAMBIQUE?

Regulamentação específica do sector:
Decreto n.º 36/2022, de 28 de julho – Regulamento de Espetáculos e Divertimentos Públicos.
Lei n.º 9/2022, de 29 de junho – Lei dos Direitos de Autor e Direitos Conexos.
Decreto n.º 23/2019, de 28 de março – Criação do Instituto Nacional das Indústrias Culturais e Criativas (INICC).

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