Impostos autárquicos

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Código Tributário Autárquico

O Código Tributário Autárquico aplica-se a todos os residentes das Autarquias, abrangendo os impostos e as taxas aprovados pela Lei n.º 1/2008, de 16 de Janeiro.

O Sistema Tributário Autárquico é composto por:

  1. Imposto Pessoal Autárquico (IPA):Incidência. Incide sobre todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, residentes numa autarquia, com idades compreendidas entre os 18 e os 60 anos de idade:

Taxas / Valores: As taxas do imposto variam conforme o nível da Autarquia:

  • 4% – Autarquias de nível A
  • 3% – Autarquias de nível B
  • 2% – Autarquias de nível C
  • 1% – Autarquias e povoações de nível D

O valor determinado anualmente por cada autarquia, com base na seguinte fórmula: taxa de 1% a 4% sobre o salário mínimo nacional mais elevado, em vigor em 30 de junho do ano anterior;

  1. Imposto Predial Autárquico (IPRA): Incide sobre o valor patrimonial dos prédios urbanos situados no território de uma autarquia.

Taxas ou Valores: Prédios destinados à habitação (0,4%); Prédios destinados à actividade de natureza comercial, industrial ou ao exercício de actividades profissionais independentes, bem como os destinados a outros fins (0,7%).

  1. Imposto Autárquico de Sisa:Transmissões, a título oneroso, do direito de propriedade (ou de figuras parcelares desse direito), sobre bens imóveis. Apenas aplicável nas áreas ainda não municipalizadas, ou seja, onde não haja incidência do Imposto Autárquico de Sisa – tem, portanto, um carácter residual.
  2. Imposto sobre veículos:À semelhança da Sisa e do IRN, também tem natureza residual e, portanto, é aplicável apenas às áreas ainda não municipalizadas. Incide sobre o uso e fruição de automóveis ligeiros e pesados, motociclos de passageiros, com ou sem carro (todos com antiguidade menor ou igual a 25 anos), aeronaves com motor e barcos de recreio (ambos para uso particular), matriculados ou registados em Moçambique ou, independentemente de registo ou matrícula, logo que decorridos 180 dias a contar da sua entrada em Moçambique.

Taxas ou valores:

  • Automóveis ligeiros: de 50 MZN a 4400 MZN
  • Automóveis pesados de carga: de 60 MZN a 2160 MZN
  • Automóveis pesados de passageiros: de 60 MZN a 2160 MZN
  • Motociclos: de 37,50 MZN a 500 MZN
  • Aeronaves: de 800 MZN a 160 000 MZN
  • Barcos de recreio: 80 MZN a 561,60 MZN
  1. Tarifas pela Prestação de Serviços

Quem deve pagar

O Imposto Pessoal Autárquico é devido por todas as pessoas, nacionais ou estrangeiras, que residam na Autarquia, tenham entre 18 e 60 anos de idade e se encontrem aptas para o trabalho ou exerçam alguma ocupação. Considera-se residente quem possui domicílio fiscal na Autarquia. Os novos residentes passam a pagar o imposto na nova autarquia, salvo se provarem ter cumprido a obrigação na localidade anterior. Este imposto substitui o antigo Imposto de Reconstrução Nacional.

A obrigação de pagar inicia-se no ano seguinte ao da fixação de residência, desde que seja apresentada prova de pagamento do imposto anterior ou da respectiva isenção. Caso não se apresente prova, o imposto será liquidado como remisso na Autarquia actual.

Quem está isento

Estão isentos deste imposto:

  1. Pessoas com incapacidade temporária ou permanente para trabalhar devido à doença ou deficiência.
  2. Cidadãos no Serviço Militar Obrigatório.
  3. Estudantes a tempo inteiro (do ensino médio até 21 anos; do ensino superior até 25 anos).
  4. Pensionistas que não tenham outros rendimentos além da pensão.
  5. Estrangeiros ao serviço do seu país, desde que haja reciprocidade.

Para beneficiar da isenção, é necessário solicitar o reconhecimento ao Presidente do Conselho Municipal ou ao Presidente do Conselho de Povoação. Em casos excepcionais, como calamidades naturais, a Assembleia Municipal pode conceder isenção temporária do imposto.

O Conselho Municipal emite gratuitamente certificados de isenção mediante apresentação dos documentos comprovativos exigidos.

A taxa é aplicada sobre o salário mínimo nacional mais elevado em vigor até 30 de Junho do ano anterior.

A Assembleia Municipal pode autorizar o pagamento em espécie, devendo definir claramente os produtos aceites e suas equivalências. As taxas devem ser amplamente divulgadas por meio de editais e publicações no jornal mais lido da Autarquia.

O lançamento do imposto é anual e baseia-se no cadastro actualizado dos contribuintes, mantido pela Autarquia.

  1. O pagamento decorre de 2 de Janeiro a 31 de Dezembro, sendo os agentes e os locais de cobrança designados pelos Presidentes das Autarquias. Para facilitar o processo, podem ser criados postos móveis de cobrança, com divulgação prévia das datas e dos locais.
  2. As autarquias devem promover a participação da comunidade na cobrança, podendo celebrar acordos com entidades empregadoras para a retenção na fonte, quando aplicável.
  3. Os contribuintes que também pagam o IRPS de Primeira Categoria (Rendimentos do Trabalho Dependente) incluem salários, vencimentos, honorários, gratificações e quaisquer valores recebidos por meio de emprego ou de prestação de serviços sob subordinação e têm o imposto descontado directamente dos salários. As Assembleias Municipais definem as regras para esta participação.
  4. No primeiro pagamento, o contribuinte recebe um verbete para preencher com dados pessoais, como nome, morada, idade e ocupação. Este verbete é arquivado pela Autarquia e integra o cadastro de contribuintes.

 

 

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