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Ministério do Trabalho

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Ministério do Trabalho, Emprego e Segurança Social

Aprovação de Horários de Trabalho
Licenciamento de Agências de Emprego

LICENCIAMENTO DA ACTIVIDADE DA AGÊNCIA PRIVADA DE EMPREGO

ÓRGÃO ADMINISTRATIVO COMPETENTE:Ministro do trabalho emprego e segurança social
OUTROS ÓRGÃOS Não especificado
REQUERENTESEmpresa em nome individual ou colectiva

 

INSTRUÇÃO PARA PEDIDO DE LICENCIAMENTO

Documentos para autorização
  • Nome, idade, nacionalidade e domicílio do requerente, tratando-se de empresa em nome individual, ou indicação do representante e sede, se for uma sociedade;
  • Denominação social da pessoa singular ou colectiva, com a designação de “Agência Privada de Emprego”
  • Localização da empresa;
  • Tipo de licença que pretende
  • NUIT
Documentos adicionais
  • BI para as Agências em nome individual;
  • Escritura pública, tratando-se de sociedade;
  • Declaração do requerente de que se constituirá Caução no prazo de 15 dias, após a notificação do deferimento do seu pedido;
  • Comprovativo do pagamento da taxa no valor correspondente a 10 salários mínimos do sector de serviços não financeiros;
  • Apresentação do boletim de inscrição no Instituto Nacional de Segurança Social do qual conste o número de contribuinte para efeitos de certificação oficiosa;
  • Certidão de quitação passada pela entidade que superintende à área das finanças.
Prova de constituição da caução
  • O requerente deve constituir a favor da autoridade competente e especializada em matéria de emprego, uma caução para o exercício da actividade no valor correspondente a 100 salários mínimos vigentes no sector das actividades dos serviços não financeiros.
  • A caução pode ser constituída sob forma de garantia bancária ou na modalidade de seguro.
  • A caução deve ser anualmente actualizada por referência ao montante do salário mínimo vigente no sector de actividade de serviços não financeiros.
  • A actualização da caução deve ser feita até 30 dias após a publicação do decreto de revisão dos salários mínimos nacionais por sectores de actividade.
  • Deve haver reposição, na totalidade do valor da caução usada, no prazo de 90 dias, sempre que se verifiquem pagamentos de crédito aos trabalhadores, devendo fazer prova da sua reconstituição junto à entidade licenciadora.
  • Em caso de encerramento definitivo da Agência Privada de Emprego, cessam os efeitos da caução após a liquidação dos créditos reclamados pelos trabalhadores, revertendo o valor residual a favor da Agência.
Validade da licença
  •  5 Anos renováveis por igual período.
Renovação do alvaráA renovação é requerida ao Ministro do Trabalho, Emprego e Segurança social, ou a quem se delegar nas seguintes condições:
  • Avaliação positiva do desempenho da Agência Privada de emprego;
  • Ausência de contravenções graves ao regulamento e demais legislações;
  • Pagamento de uma taxa correspondente a sete vezes o salário mínimo nacional em vigor no sector de actividade dos serviços não financeiros.
Base legalDecreto n°35/2016 de 31 de Agosto

 

Licenciamento de Centros de Formação Profissional

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